Diante da IMORALIDADE, da PARCIALIDADE e da ILEGALIDADE da decisão do Ministro do STF - Alexandre de Moraes, (ainda sob efeitos do antigo ninho tucano) EM SUSPENDER A NOMEAÇÃO DO DELEGADO ESPECIAL ALEXANDRE RAMAGEM para exercer o cargo de Delegado Geral da Polícia Federal, preciso fazer uma breve apresentação ou relembrança de sua trajetória política, profissional e, aí sim, adentrarmos na ilegalidade do seu ato/decisão em tentar freiar a indicação do Presidente da República.
Vamos aos fatos:
1. ALEXANDRE DE MORAES
O então Dr. Alexandre de Moraes, ocupou o cargo de assessor do procurador-geral do Estado entre 1991 e 2002, quando, aos 33 anos, se tornou o mais novo secretário de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado, escolhido por Geraldo Alckmin (PSDB), com quem voltaria a trabalhar anos depois.
Em 2005, foi escolhido para integrar a primeira composição do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ocupando a vaga reservada para um representante da Câmara dos Deputados.
Após a passagem pelo CNJ, entre 2005 e 2007, trabalhou na gestão de Gilberto Kassab (PSD) na Prefeitura de São Paulo entre 2007 e 2010. No período, acumulou os cargos de presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), da São Paulo Transporte (SPTrans) e de secretário de Serviços e de Transportes, o que o transformava numa espécie de supersecretário.
Em 2015, voltou a participar de uma gestão de Alckmin, desta vez como secretário da Segurança Pública. Mas embora tenha construído uma carreira acadêmica focada nos direitos humanos, passou a ser visto com grande rejeição por movimentos sociais, que viram uma atuação "truculenta" por parte da polícia durante sua gestão.
Próximo de Temer, conquistou sua confiança ao conduzir com absoluta descrição e eficiência uma investigação que prendeu o hacker que invadiu o celular da primeira-dama Marcela e tentou extorqui-la.
Em 6 de fevereiro de 2017, Alexandre de Moraes foi indicado por Michel Temer para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), em vaga aberta devido ao falecimento do ministro Teori Zavascki em um acidente aéreo.
Acabou nomeado como ministro da Justiça logo após a destituição de Dilma, em maio de 2016. Acumulou desgastes nos meses em que ficou no cargo, mas resistiu a editorais de grandes veículos de mídia brasileiros que pediam sua cabeça.
Enfim, com um passado político, de mais de 20 anos, junto a tudo que existe de mais corrupto no país, qual a condição de acusar ou se quer alegar impessoalidade, imparcialidade e ilegalidade que esse ministro teria para suspender um ATO DE NOMEAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA?!?!
Isso é ABSURDO!! uma ILEGALIDADE!! uma IMORALIDADE!! uma PESSOALIDADE!! uma PARCIALIDADE!!
2. ALEXANDRE RAMAGEM
O indicado, pelo Presidente da República, ao cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal - Alexandre Ramagem faz parte do quadro de pessoal da PF, desde 2005, na condição é delegado da classe especial. E esteve à frente da equipe de segurança da campanha eleitoral do presidente, em 2018, logo após o atentado em Juiz de Fora/MG.
Portanto, é claro, óbvio e evidente que existe uma relação de conhecimento entre o Presidente, sua família e o policial em questão. Essa foto por exemplo, foi num evento depois desse período da segurança na campanha.
O QUE NÃO IMPLICA, NEM GARANTEM EM DESOBEDIÊNCIA DOS PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SENÃO ESTAMOS FALANDO EM PRÉ-JULGAMENTO!! ISSO SIM É IMORAL, ILEGAL E FERE OS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE HUMANA
Destaca-se que o policial em tela já exerceu e, por isso, tem um bom conhecimento da instituição, tendo inclusive exercido vários outros cargos como: Chefe de Recursos Humanos. Um setor estratégico que reflete na contratação de pessoal e pode ser um divisor de águas na luta dos próximos concursos públicos. Também já comandou a Divisão de Administração de Recursos Humanos, entre 2013-2014, além da Divisão de Estudos, Legislações e Pareceres, entre 2016-2017. Importante citar também a experiência de campo e outras atividades da PF como: coordenação de grandes eventos que aconteceram no Brasil, tais como a Conferência das Nações Unidas Rio +20, a Copa das Confederações, em 2013; a Copa do Mundo, em 2014; e as Olimpiadas do Rio, em 2016. Em 2017, fez parte da equipe responsável pela investigação e inteligência de polícia judiciária da Operação Lava Jato. O ex-diretor da ABIN ainda coordenou o trabalho da PF junto ao Tribunal Regional da 2ª Região, no Rio de Janeiro.
Por fim, RAMAGEM é qualificado e habilitado para exerce o cargo de Diretor Geral da Polícia Federal. Obedecer e cumprir a Constituição, honrando o país e confiança que lhe foi conferida!! Fica RAMAGEM!!
3. INDICAÇÃO / NOMEAÇÃO PARA OS CARGOS
Quanto a esse tema é necessário muito cuidado e zelo com a coisa pública. Devemos priorizar o respeito a sociedade e compromisso ao erário. Isso é regra básica!! Não há mais o que se falar. Qualquer argumento, passa a ser redundância ou afirmação prosaica.
Contudo, ninguém, no uso de sua faculdades mentais, deve indicar uma pessoa de forma aleatória. HIPOCRISIA falar diferente disso. Em todos os Poderes da República, EXECUTIVO / LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, a lei é clara. As autoridades indicam e nomeiam pessoas de sua confiança. Isso é claro!! Obvio!!
O que não tem sentido é esperar que um Governador, por exemplo, indique como Secretário Estadual de Finanças ou até mesmo um Diretor da Polícia Civil, alguém vinculado ao adversário ou oposição.
IMPORTANTE DESTACAR QUE ISSO VALE PARA TODOS OS SEGMENTOS DA NOSSA VIDA PROFISSIONAL. Afinal de contas, na maioria das empresas, os cargos mais estratégicos que requerem mais confiança, são pessoas atribuídas/ocupadas por pessoas conhecidas.
E no caso da indicação do Diretor Geral da Polícia Federal, por força de lei, a competência é exclusiva do Presidente da República, conforme art. 2º - C, da Lei Federal Nº 13.047/2014.
Isso sem mencionar a suma importância do seguinte instituto legal: PODER DISCRICIONÁRIO, que consiste naquela autorização, conferida por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público.
Evidente que existem limites impostos a este poder e que devem ser observados pelo administrador em benefício da coletividade geral. E destacamos os princípios da administração pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência são os limites básicos do ato discricionário.
Contudo, no caso em tela, e face ao efetivo curriculum do Delegado ALEXANDRE RAMAGEM qualquer NÃO HÁ O QUE SE FALAR NA INOBSERVÂNCIA OU TRANSGRESSÃO POR PARTE DO PRESIDENTE A TAIS PRINCIPIOS. PRINCIPALMENTE SE JULGADO POR UM ministro QUE APRESENTA UM PASSADO EXTREMAMENTE COMPROMETEDOR POLÍTICA E MORALMENTE FALANDO COMO JÁ FOI DEVIDAMENTE CONSTATADO.
TENHA RESPEITO A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Sr. ministro Alexandre de Moraes ou tenha dignidade e renuncie seu cargo de ministro do SFT diante do sua vida pregressa e militância política/partidária. Sem falar que o senhor pode ser preso por contrariar a art, 17 da LEI DE SEGURANÇA NACIONAL
MANTENHA RAMAGEM PRESIDENTE!! DEIXE QUE O STF CUIDE EM ANALISAR E JULGAR AS IRREGULARIDADES CONSTITUCIONAIS, QUANDO HOUVER. E NÃO FICAR PRÉ-JULGANDO OU FAZENDO JUÍZO DE VALOR POLÍTICO/PARTIDÁRIO. ISSO NÃO COMPETE AO STF.
#ramagemfica
EDITORIAL / AUTORIA: Alex Gomes






