quarta-feira, 29 de abril de 2020

Ministro do STF julga sob efeitos do "ninho" e contra a lei!!

Diante da IMORALIDADE, da PARCIALIDADE e da ILEGALIDADE da decisão do Ministro do STF - Alexandre de Moraes, (ainda sob efeitos do antigo ninho tucano) EM SUSPENDER A NOMEAÇÃO DO DELEGADO ESPECIAL ALEXANDRE RAMAGEM para exercer o cargo de Delegado Geral da Polícia Federal, preciso fazer uma breve apresentação ou relembrança de sua trajetória política, profissional e, aí sim, adentrarmos na ilegalidade do seu ato/decisão em tentar freiar a indicação do Presidente da República.

Vamos aos fatos:

1. ALEXANDRE DE MORAES
O então Dr. Alexandre de Moraes, ocupou o cargo de assessor do procurador-geral do Estado entre 1991 e 2002, quando, aos 33 anos, se tornou o mais novo secretário de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado, escolhido por Geraldo Alckmin (PSDB), com quem voltaria a trabalhar anos depois.

Em 2005, foi escolhido para integrar a primeira composição do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ocupando a vaga reservada para um representante da Câmara dos Deputados.

Após a passagem pelo CNJ, entre 2005 e 2007, trabalhou na gestão de Gilberto Kassab (PSD) na Prefeitura de São Paulo entre 2007 e 2010. No período, acumulou os cargos de presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), da São Paulo Transporte (SPTrans) e de secretário de Serviços e de Transportes, o que o transformava numa espécie de supersecretário.

Em 2015, voltou a participar de uma gestão de Alckmin, desta vez como secretário da Segurança Pública. Mas embora tenha construído uma carreira acadêmica focada nos direitos humanos, passou a ser visto com grande rejeição por movimentos sociais, que viram uma atuação "truculenta" por parte da polícia durante sua gestão.
Próximo de Temer, conquistou sua confiança ao conduzir com absoluta descrição e eficiência uma investigação que prendeu o hacker que invadiu o celular da primeira-dama Marcela e tentou extorqui-la.

Em 6 de fevereiro de 2017, Alexandre de Moraes foi indicado por Michel Temer para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), em vaga aberta devido ao falecimento do ministro Teori Zavascki em um acidente aéreo.

Acabou nomeado como ministro da Justiça logo após a destituição de Dilma, em maio de 2016. Acumulou desgastes nos meses em que ficou no cargo, mas resistiu a editorais de grandes veículos de mídia brasileiros que pediam sua cabeça.


Enfim, com um passado político, de mais de 20 anos, junto a tudo que existe de mais corrupto no país, qual a condição de acusar ou se quer alegar impessoalidade, imparcialidade e ilegalidade que esse ministro teria para suspender um ATO DE NOMEAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA?!?!

Isso é ABSURDO!! uma ILEGALIDADE!! uma IMORALIDADE!! uma PESSOALIDADE!! uma PARCIALIDADE!!


2. ALEXANDRE RAMAGEM
O indicado, pelo Presidente da República, ao cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal - Alexandre Ramagem faz parte do quadro de pessoal da PF, desde 2005, na condição é delegado da classe especial. E esteve à frente da equipe de segurança da campanha eleitoral do presidente, em 2018, logo após o atentado em Juiz de Fora/MG.

Portanto, é claro, óbvio e evidente que existe uma relação de conhecimento entre o Presidente, sua família e o policial em questão. Essa foto por exemplo, foi num evento depois desse período da segurança na campanha.

O QUE NÃO IMPLICA, NEM GARANTEM EM DESOBEDIÊNCIA DOS PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SENÃO ESTAMOS FALANDO EM PRÉ-JULGAMENTO!! ISSO SIM É IMORAL, ILEGAL E FERE OS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE HUMANA

Destaca-se que o policial em tela já exerceu e, por isso, tem um bom conhecimento da instituição, tendo inclusive exercido vários outros cargos como: Chefe de Recursos Humanos. Um setor estratégico que reflete na contratação de pessoal e pode ser um divisor de águas na luta dos próximos concursos públicos. Também já comandou a Divisão de Administração de Recursos Humanos, entre 2013-2014, além da Divisão de Estudos, Legislações e Pareceres, entre 2016-2017. Importante citar também a experiência de campo e outras atividades da PF como: coordenação de grandes eventos que aconteceram no Brasil, tais como a Conferência das Nações Unidas Rio +20, a Copa das Confederações, em 2013; a Copa do Mundo, em 2014; e as Olimpiadas do Rio, em 2016. Em 2017, fez parte da equipe responsável pela investigação e inteligência de polícia judiciária da Operação Lava Jato. O ex-diretor da ABIN ainda coordenou o trabalho da PF junto ao Tribunal Regional da 2ª Região, no Rio de Janeiro.

Por fim, RAMAGEM é qualificado e habilitado para exerce o cargo de Diretor Geral da Polícia Federal. Obedecer e cumprir a Constituição, honrando o país e confiança que lhe foi conferida!! Fica RAMAGEM!!


3. INDICAÇÃO / NOMEAÇÃO PARA OS CARGOS
Quanto a esse tema é necessário muito cuidado e zelo com a coisa pública. Devemos priorizar o respeito a sociedade e compromisso ao erário. Isso é regra básica!! Não há mais o que se falar. Qualquer argumento, passa a ser redundância ou afirmação prosaica.

Contudo, ninguém, no uso de sua faculdades mentais, deve indicar uma pessoa de forma aleatória. HIPOCRISIA falar diferente disso. Em todos os Poderes da República, EXECUTIVO / LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, a lei é clara. As autoridades indicam e nomeiam pessoas de sua confiança. Isso é claro!! Obvio!!

O que não tem sentido é esperar que um Governador,  por exemplo, indique como Secretário Estadual de Finanças ou até mesmo um Diretor da Polícia Civil, alguém vinculado ao adversário ou oposição.

IMPORTANTE DESTACAR QUE ISSO VALE PARA TODOS OS SEGMENTOS DA NOSSA VIDA PROFISSIONAL. Afinal de contas, na maioria das empresas, os cargos mais estratégicos que requerem mais confiança, são pessoas atribuídas/ocupadas por pessoas conhecidas.

E no caso da indicação do Diretor Geral da Polícia Federal, por força de lei, a competência é exclusiva do Presidente da República, conforme art. 2º - C, da Lei Federal Nº 13.047/2014.

Isso sem mencionar a suma importância do seguinte instituto legal: PODER DISCRICIONÁRIO, que consiste naquela autorização, conferida por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público.

Evidente que existem limites impostos a este poder e que devem ser observados pelo administrador em benefício da coletividade geral. E destacamos os princípios da administração pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência são os limites básicos do ato discricionário.

Contudo, no caso em tela, e face ao efetivo curriculum do Delegado ALEXANDRE RAMAGEM qualquer NÃO HÁ O QUE SE FALAR NA INOBSERVÂNCIA OU TRANSGRESSÃO POR PARTE DO PRESIDENTE A TAIS PRINCIPIOS. PRINCIPALMENTE SE JULGADO POR UM ministro QUE APRESENTA UM PASSADO EXTREMAMENTE COMPROMETEDOR POLÍTICA E MORALMENTE FALANDO COMO JÁ FOI DEVIDAMENTE CONSTATADO.

TENHA RESPEITO A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Sr. ministro Alexandre de Moraes ou tenha dignidade e renuncie seu cargo de ministro do SFT diante do sua vida pregressa e militância política/partidária. Sem falar que o senhor pode ser preso por contrariar a art, 17 da LEI DE SEGURANÇA NACIONAL

MANTENHA RAMAGEM PRESIDENTE!! DEIXE QUE O STF CUIDE EM ANALISAR E JULGAR AS IRREGULARIDADES CONSTITUCIONAIS, QUANDO HOUVER. E NÃO FICAR PRÉ-JULGANDO OU FAZENDO JUÍZO DE VALOR POLÍTICO/PARTIDÁRIO. ISSO NÃO COMPETE AO STF.

#ramagemfica
EDITORIAL / AUTORIA: Alex Gomes

sábado, 25 de abril de 2020

BOLSONARO deve ampliar sua base com o apoio da Frente Popular em Pernambuco?!

Se é certo o adágio popular:o pau que dá em Chico, dá em Francisco”, o Presidente Bolsonaro deve ampliar sua base e crescer seu percentual de votos numa pesquisa de intenção de votos em Pernambuco.

Porque?? O que uma coisa tem haver com a outra?? Façamos uma analogia, vamos aos fatos:

O Governador Paulo Câmara, num ATO de exclusiva deliberação, e tem mesmo competência para tal, resolveu extinguir a DECASP (Delegacia de Crimes contra a Administração e Serviços Públicos), substituindo em seguida o delegado titular do órgão.

Importante destacar que, naquele período, a DECASP possuía um inventário com mais de 1.600 inquéritos, tendo inclusive vários indícios de crimes e desvios de dinheiro contra o Governo do Estado de Pernambuco e alguns dos principais colaboradores do Governador Paulo Câmara. Ressaltemos ainda que alguns desses inquéritos ocorriam em regime de parceria com o Ministério Público de Pernambuco e envolvia vários políticos envolvidos como: Deputados, Prefeitos, Vereadores, Secretário, enfim, gestores e agentes públicos de modo geral.

E não queremos, nem vamos tentar fazer julgamento do mérito. O Governador tem respaldo e amparo legal para esse tomada de decisão. E assim o fez!! 

Contudo, em Pernambuco, nunca se falou em impeachment contra o Governador Paulo Câmara por parte da ALEPE - Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, OAB/PE, MPPE, TJPE, TCE/PE, enfim... qualquer outro órgão de controle, em função dos atos deliberativos e de exclusiva competência.

Em tempo, considero oportuno, ressaltar a admiração e o profundo respeito que tenho pelo Governador Paulo Câmara. Reconheço e enalteço suas qualidades técnicas na condução do Estado de Pernambuco.

Diante do exposto, e com base nos últimos acontecimentos do Governo Federal, tudo me leva a crer quê o Presidente BOLSONARO deve ganhar musculatura e ampliação da base política no estado.

Devemos, portanto, ficar atentos quanto aos movimentos do Congresso Nacional e demais órgãos do Judiciário, pois qualquer movimento contrário ou até mesmo falar de impeachment contra PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, evidência em desrespeito ao conceito legal do Poder Discricionário. É tentativa de golpe!!

Portanto, NÃO EXISTE NENHUM PROBLEMA OU CRIME NA INDICAÇÃO DO PRESIDENTE PARA OS CARGOS DE CONFIANÇA DO GOVERNO. Estamos falando de um direito, garantia e competência prevista na Constituição Federal. Então não tem do que se falar em uso ou abuso de poder. Verdadeiramente, tudo nos leva a crer que estamos diante de um movimento orquestrado por velhos políticos envolvidos e acostumados com os desvios de dinheiros e vários outros crimes contra a administração pública e ao erário.

A mudança de colaboradores e principais auxiliar faz parte da rotina de qualquer Governo e deve ser visto de forma natural. O que não podemos aceitar são as velhas práticas do toma lá dá cá. Indicações partidárias, com objetivos específicos de caixa dois e desvios de dinheiro, utilizando o termo tão conhecido e defendido pelos verdadeiros traidores da Nação: GOVERNABILIDADE.

BOLSONARO ERROU SIM!! Não pela mudança, exoneração ou substituição do Diretor da Polícia Federal. Errou por ser ele o agente político da situação em tela, e na condição de autoridade maior deveria ter cautela e conduzir as coisas com prudência. Errou, talvez, por precipitação face o momento delicado que vive o país provocado pela PANDEMIA do coronavírus. Acredito que poderia esperar um pouco mais, é verdade. Esperar, não deixar de fazer as mudanças ou alterações que julgar necessário!!

E quanto a saída do então Ministro SERGIO MORO, gostaria de fazer uma espécie de exercício, um desafio com você. Importante frisar que vale para qualquer segmento ou área da sociedade atual, seja do setor público ou privado. Mas tem que ser com muita verdade. Sem hipocrisia ou desculpas esdrúxulas. Façamos uma analise, vamos ao desafio. Responda: 

Você concorda com toda a estrutura organizacional e funcional da sua empresa/trabalho??

Concorda com todas as pessoas que ocupam os cargos e funções??

No seu entendimento, seu chefe/patrão, nomeou/contratou as pessoas adequadas para as funções certas??

Se você pudesse, faria algum ajuste/alteração na sua empresa/órgão?

Pois bem, se você respondeu e analisou com sinceridade algumas das questões acima, tenho convicção que entendes a necessidade natural de mudança, adequações ou ajustes. Esse processo está intrínseco a vida organizacional da sociedade em que vivemos. Estamos num eterno estado de aprendizado, evolução. Qualquer coisa contra isso pode ser considerado preciosismo. Vaidosismo?!?! Narcizismo?!?!

Por isso afirmo ainda: MORO ERROU!! Errou em não dominar a vaidade de Sergio. Errou ao não entender ou não querer entender a necessidade institucional do Poder Discricionário conferida ao Presidente da República. Errou ao expor a confiança da máxima de uma República. Errou ao sair do Judiciário, especificamente do honroso cargo de Juíz Federal, e querer continuar decidindo de forma absoluta, sem contestações direta (uma vez que no Poder Judiciário, qualquer correção/alteração ocorre via colegiado/Tribunal). Errou ao sair atirando e revelando de forma chula os bastidores e alguns membros interlocutores do Câmara dos Deputados (Poder Legislativo). Errou ao não querer entender que, desde aceito a função de Ministro do Estado, é devido honra e fidelidade ao sistema que envolve a República Federativa do Brasil e automaticamente a Presidência.

Evidentemente, não falo em concorda com as velhas práticas, trocas de favores e desvio de dinheiro. Estamos falando em respeito e responsabilidade para com a Nação. Pois é sabido o efeito catastrófico, que sofre um Governo numa saída nessas condições. Efeitos “bombásticos” com impactos e reflexos imediatos na vida política, social e econômica do país.

E o que podemos fazer?? Como fazer o certo?? Qual a postura, conduta certa??

Permitam-me plagiar um grande lider Pernambucano/Brasileiro: "NÃO VAMOS DESISTIR DO BRASIL!!". "É HORA DE PEGAR NO SERVIÇO!!" 

Não podemos desistir!! Como brasileiros, não podemos deixar de apoiar a Presidência da República. Não devemos torcer para o Governo dar errado. Devemos criticar os erros, denunciar e combater os crimes, bem como apontar as falhas, mas com responsabilidade. Com zelo a imagem do país em que nascemos, vivemos e provavelmente morreremos.

Por fim, não podemos em nenhum momento deixar de fazer o mais principal. Independente de sua religião ou credo, o mais importante é entregar, em oração, o país nas mãos de Deus. Clamar por sensibilidade, respeito ao semelhante e sabedoria para os governantes e demais autoridades. Enfim, fazer nossa parte enquanto cidadãos, torcendo, apoiando e colaborando com a estabilidade social.

Ajudem a salvar o país!!
Orem pelo nosso Brasil!!
Apoiem o Presidente da República!!
Editorial/Autoria: Alex Gomes       .

sexta-feira, 24 de abril de 2020

E agora JAIR?!?! É o começo do fim??

Hoje não é 13, mas tivemos uma sexta-feira triste, assustadora, reveladora, pavorosa!!

O então “patrimônio” da União, Ministro da Justiça - SERGIO MORO, pediu demissão do cargo em entrevista coletiva e colocou de joelhos o mandato, o governo do Presidente Jair Messias Bolsonaro e porque não dizer o país. Uma coisa é certa: nisso tudo quem perde e termina pagando a conta é o Brasil.

Mas o que podemos tirar desse infeliz episódio?? Vamos refletir, analisar vários aspectos...

BOLSONARO ERROU!! Pois nenhum individualismo e/ou familiarismo deve sobrepor ao patriotismo. Afinal de contas, é importante lembrar que essa foi uma das principais bandeiras de campanha do então presidente, um total discurso de anti-corrupção e um espírito nacionalista, patriótico.

Na minha opinião, não existe justificativa para a exoneração de um diretor da Polícia Federal sem uma explicação técnica, plausível ou um verdadeiro pedido pessoal. E principalmente, se o motivo for boicotar/atrapalhar as investigações contra possíveis crimes cibernéticos (fakenews) ou qualquer outro crime. Crime é CRIME!!

Contudo, devemos ressaltar que a competência de nomear, exonerar e substituir os principais auxiliares do Governo Federal é de exclusiva deliberação da Presidência da República. E claro, os demais colaboradores podem concordar ou não com as alterações e em não concordando, um dos caminhos natural é entrega do cargo. A demissão. Em tempo, registre-se ainda um outro erro, se houve, do Presidente ao “garantir ou submeter” previamente as indicações ao então Ministro Sergio Moro.

INDICAÇÕES POLÍTICAS:

Infelizmente, não vejo a menor chance de mudança desse aspecto legal, mas JULGO IMPRESCINDÍVEL ANALISAR ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO NO SENTIDO DE NÃO HAVER INDICAÇÕES POLÍTICAS EM CARGOS COMO: STF, STJ, TCU, AGU, PF, etc.

Enfim, não contempla bom senso os possíveis investigados, indicar seus investigadores!!

Isso tudo faz parte de uma manobra imoral dos “poderosos” detentores de mandatos em constituir de forma sistémica escudo protetores e verdadeiros defensores dos crimes de improbidade, desvio de recursos públicos, formação de quadrilha, cartéis, dentre vários delitos contra o erário público.

INDEPENDÊNCIA PARA OS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNOS E JUDICIÁRIO!!

O fato é que hoje, infelizmente e absurdamente, nosso “Poder Judiciário e órgãos Controle Externo” não reuni as condições mínimas para o combate a corrupção!!

Contudo, devemos colocar as coisas nos devidos lugares: o possível crime do presidente da república e demais políticos corruptos não implica em crime político. Política é e continua sendo uma otima ferramenta de transformação social para melhorar a vida das pessoas. Até porque, juridicamente falando, obstrução a justiça constitui crime civil e penal, portanto deve ser tratada com o devido rigor!!

SERGIO MORO

Longe de ser perfeito, mas sempre me pareceu e continua dando sinais de um homem sério, honrado!!

E quanto a isso, vale e não podemos esquecer as várias investigações e denuncias feitas na OPERAÇÃO LAVA JATO. Antes de qualquer coisa, mantenho minha convicção que o PT é a maior organização criminosa no cenário da política brasileira!!

Mas quero me prender a postura coerente do agora Dr. Sergio Moro, que de Juíz Federal, Ministro, volta a vida cívica com muita lucidez, serenidade, capacidade e honradez.

A começar por mim, estou certo que o País aumentou sua divida com Sergio Moro. E na condição de brasileiro espero poder pagar ou de alguma forma diminuir esse débito. Que os muitos homens e mulheres de bem consigam enxergar esse triste episódio como exemplo e proposta de tentarmos sempre fazer o certo. Devemos perseverar em fazermos o bem. Apesar do costume e do jeitinho brasileiro, podemos buscar e defender agirmos com honestidade.
Parabéns SERGIO!! Obrigado MORO!!


QUANTO AO FUTURO DO PAÍS

Uma coisa é certa: nosso futuro é incerto!! Podemos ter dias de muita instabilidade, mais uma crise política-institucional, enfim, dias tristes. E o pior tudo isso acontecendo em dias de uma PANDEMIA.

O Presidente pode cair?! O Congresso pode fechar?! O SFT pode ser destituído?! O País pode afundar ainda mais num mar de lama e quebrar?! Podemos ter uma tomada de poder?! Ditadura?!

O que podemos fazer??

Na condição de cidadão brasileiro e na atual conjuntura política e no atual Estado Democrático de Direito, digo que é chegado a hora de refletirmos sobre nossa vida cívica e em especial a importância do voto. Devemos buscar e procurar representantes mais comprometidos com o coletivo, com propostas e uma vida de trabalho sociais. Enfim, escolher votar no menos ruim!! Não existe ninguém perfeito, muito menos político perfeito.

Infelizmente, a começar por mim, todos nós imediatistas e queremos resolver ou ver solução rápidas. Tenham certeza que levaremos muito tempo para devolvermos a moralidade e vivenciarmos a estabilidade social no Brasil. São décadas de desvios, roubos, escândalos, peculatos, dentre outros crimes cometidos contra o país e, não conseguiremos reverter isso num passe de mágica. De uma hora para hora. Não será num mandato ou dois. Enfim, precisamos focar no certo. O alvo é fazer o bem. Ajudar nossa cidade, estado e país nessa árdua e difícil caminho da reconstrução

Por fim, enquanto Cristão, afirmo que perfeito só o nosso Senhor Jesus Cristo. E, sendo assim, aproveito a oportunidade, inclusive em tempos de isolamento social, para fazer um pedido especial, independente de sua religião ou credo. Reze, pense positivo, clame, ore e entregue nosso país a DEUS!!

Enfim, esse foi meu desabado e comentário pessoal: Alex Gomes, um cidadão triste com nosso cenário e condição política-institucional.

quinta-feira, 16 de abril de 2020

Câmara aprova MP do Contrato Verde e Amarelo




O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (15), a Medida Provisória 905/19, que cria o contrato de trabalho Verde e Amarelo.

Aprovada na forma de uma emenda do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), a medida precisa ser analisada ainda pelo Senado. A MP perde a vigência no próximo dia 20.

Entre outros pontos, o texto prevê incentivo para o primeiro emprego, com a redução de encargos trabalhistas; considera acidente de trabalho no percurso casa-emprego somente se ocorrer no transporte do empregador; e coloca acordos coletivos acima de jurisprudência e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Para conseguir mais apoio à votação da matéria, o relator fez várias mudanças em relação ao projeto de lei de conversão aprovado pela comissão mista no dia 17 de março.

Ele retirou, por exemplo, o dispositivo que estendia o trabalho aos domingos e feriados a todas as categorias e manteve o pagamento do abono do PIS/Pasep somente com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, desistindo de estender a todos os bancos privados.

A maior parte das mudanças ocorreu no programa Verde e Amarelo, que terá duração de dois anos e diminui encargos trabalhistas e previdenciários para estimular a abertura de novas vagas para o primeiro emprego de jovens de 18 a 29 anos de idade.

De acordo com o texto, poderão ser contratados ainda os trabalhadores com mais de 55 anos e desempregados há 12 meses. As regras serão aplicáveis inclusive para o trabalho rural.

Novos postos
As empresas terão de abrir novos postos de trabalho para poder contratar nesse formato, segundo a média de empregados registrados entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019.
Outra opção incluída pelo relator é o uso da média dos três últimos meses anteriores à contratação, se esta for menor que a de 2019.

A exceção é para as empresas que, em outubro de 2019, tinham 30% a menos de empregados registrados em relação a outubro de 2018. Nesse caso, não serão obrigadas a abrir novos postos ou a seguir uma das médias citadas.

Encargos
O programa está previsto para durar de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, mas como os contratos serão de 24 meses, podem terminar após esse prazo.

Segundo o texto, o salário máximo nas contratações será de 1,5 salário mínimo. As empresas serão isentas da contribuição previdenciária (20%) e das alíquotas do Sistema S (de 0,2% a 2%).

Aureo retirou a isenção do salário-educação (2,5%) e a redução do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que iria para 2% do salário e permanece em 8%.

Somando-se tudo, as reduções implicam economia para o empresariado de cerca de 70% dos encargos (de 39,5% para 12,1% sobre a folha). No texto da comissão, a redução chegava a 94% (de 39,5% para 2,4% sobre a folha de pagamentos).

Após 12 meses de contrato, se houver aumento de salário, o trabalhador poderá continuar sob esse modelo, mas as isenções para as empresas serão limitadas a 1,5 salário mínimo.

Antecipações
No texto da emenda aprovada inicialmente, o relator havia retirado a permissão para o contratado receber, a título de antecipação mensal, os valores proporcionais do 13º salário, do um terço de férias e da multa indenizatória do FGTS.

Entretanto, por meio de um destaque do PSL, aprovado por 248 votos a 214, essa antecipação retornou ao texto, assim como a diminuição da multa do FGTS de 40% para 20%. A proposta apresentada nesta terça-feira por Christino Aureo era de 30%.

A lei estipula que essa indenização é devida na demissão sem justa causa, e a MP determina o pagamento em qualquer situação de desligamento.

Na rescisão, entretanto, o trabalhador demitido sem justa causa não leva metade do salário a que teria direito até o fim do contrato, como previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os contratos com prazo definido de duração.

Limites
Poderão ser contratados com a carteira verde e amarela até 25% dos trabalhadores da empresa, apurados mensalmente. Aquelas com até 10 trabalhadores serão autorizadas a contratar duas pessoas pelo programa (20%), inclusive se as empresas tiverem sido abertas depois de 1º de janeiro de 2020.

Se o trabalhador contratado por essa modalidade for demitido sem justa causa e o contrato durou ao menos 180 dias, ele poderá ser admitido novamente mais uma vez com essas regras.

A MP proíbe que trabalhadores já em atuação com outras formas de contrato sejam admitidos pelo programa Verde e Amarelo antes de 180 dias de sua demissão.

O candidato poderá ser admitido no âmbito do programa mesmo que tenha sido menor aprendiz ou tenha sido contratado por período de experiência, trabalho intermitente ou avulso.

Quanto às horas extras, o texto permite a criação de banco de horas como alternativa ao pagamento de 50% a mais, desde que a compensação ocorra em seis meses. Nesse sentido, o relator retirou do texto a possibilidade de esse acerto ocorrer por meio de acordo individual. Agora, somente com acordo ou convenção coletiva.

Atividade bancária
Estarão liberadas para ocorrer aos sábados, domingos e feriados as atividades de automação bancária; teleatendimento; telemarketing; serviço de atendimento ao consumidor; ouvidoria; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e em feiras, exposições ou shopping centers e terminais de ônibus, trem e metrô.

Acidente em percurso
Aureo incluiu na lei dos benefícios previdenciários (Lei 8.213/91) uma restrição que considera acidente de trabalho (na ida e volta de casa ao trabalho) apenas se houver dolo ou culpa e ocorrer em veículo fornecido pelo empregador.

Originalmente, a MP apenas excluía qualquer situação de acidente no percurso como acidente de trabalho.

Um novo artigo incluído pelo relator na lei especifica que o acidente sofrido em qualquer meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado, resultará no pagamento de benefícios previdenciários com as mesmas regras do acidente de trabalho.

O artigo faz referência à reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/19), fixando o benefício por incapacidade permanente em 100% da média dos salários de contribuição.

Jurisprudência
Outra novidade no relatório é que acordos e convenções de trabalho devem prevalecer sobre a legislação ordinária, sobre súmulas e jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de tribunais regionais do trabalho, exceto se contrariarem a Constituição federal.

Auxílio-acidente
A MP 905/19 remete ao regulamento do INSS a definição de situações em que o pagamento do auxílio-acidente ocorrerá em razão de sequelas que impliquem a redução da capacidade de trabalho.

Somente se essas condições persistirem é que o trabalhador receberá o auxílio até sua transformação em aposentadoria por invalidez ou até o óbito. A lista de sequelas será atualizada a cada três anos pelo Ministério da Economia.

Seguro-desemprego
Ao contrário do previsto no texto original, a versão aprovada em Plenário torna facultativo o pagamento de Previdência social sobre os valores recebidos de seguro-desemprego. Se o desempregado escolher pagar a alíquota de 7,5% sobre o seguro, o tempo contará para fins previdenciários.

Mesmo que não faça a opção no momento e futuramente deseje contar o tempo para aposentadoria, ele poderá recolher as contribuições com juros moratórios e multa.

A vigência dessa regra será a partir do primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da futura lei.

Todas as mudanças feitas no projeto de lei de conversão valerão para os atuais contratos, exceto quanto ao programa Verde e Amarelo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias