sexta-feira, 1 de maio de 2020

Quem pode julgar o STF? Quem pode cassar ou revogar as arbitrariedades do STF?

LEGALIDADE?!?!

IMPESSOALIDADE?!?! 

MORALIDADE?!?! 

PUBLICIDADE?!! 

EFICIÊNCIA?!?!

Ao longo do tempo, da história, estamos constatando e nos deparando com uma Corte Suprema que vem prestando um desfavor ao País. Culminando num arbitrário desserviço a Presidência da República.

É inadmissível, inaceitável a alegação feita pelo ministro do SFT, Sr. Alexandre de Moraes, diante da indicação do Delegado Especial Alexandre Ramagem para exercer o cargo de Diretor Geral da Polícia Federal, feita pela Presidência da República.

O BRASIL NÃO PODE ACEITAR!! PRECISAMOS REAGIR DE FORMA ORDEIRA, CÍVICA, INTELIGENTE E DESCOBRIR COMO MUDAR ISSO. NEM QUE SEJA PRECISO CASSAR ALGUNS ministros!!

E por favor, não me venha falar em ilegalidade ou arbitrariedade. Pois o ato do STF de suspender a nomeação feita pelo PR Bolsonaro, esse sim, fere todos os PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA!! Senão vejamos:

1º LEGALIDADE: a Lei Federal Nº 13.047/2014, em seu art. 2º diz que “o cargo de Diretor-Geral, NOMEADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, é privativo de delegado da Polícia Federal integrante da classe especial.
Destacamos a todos que ALEXANDRE RAMAGEM, é delegado especial desde 2005.
Portanto, EXISTE LEGALIDADE!! 

2º IMPESSOALIDADE: informamos aqui que o PR Bolsonaro, conheceu o então delegado federal ALEXANDRE RAMAGEM no 2º turno da campanha presidencial e por deliberação da própria Polícia Federal.
Portanto, a relação é institucional e não pessoal. Visto que o convívio e o vínculo de “amizade” deu-se na forma de respeito profissional. O que fica evidente que existe sim uma relação de respeito e admiração profissional do presidente para com RAMAGEM, delegado especial da Polícia Federal.
Portanto, EXISTE IMPESSOALIDADE!! 

3º MORALIDADE: embora estejamos falando de algo subjetivo, chega a ser criminoso pré-julgar a imoralidade, quer seja no ato da indicação ou na atividade policial do delegado RAMAGEM, muito menos do PR Bolsonaro.
Quanto ao questionamento das informações tidas como privilegiadas que o então PR Bolsonaro gostaria de ter, lamento informar, pois tem amparo legal e faz parte das atribuições inerentes ao cargo de Presidente da República. Senão vejamos o dispositivo legal:
A Polícia Federal, por força de lei (Lei Federal Nº 9.883/1999; Decretos Nºs 4.386/2002 e 9,881/2009) faz parte do Sistema Brasileiro de Inteligência. Devendo alimentar o Presidente da República com informações para nortear na tomada de decisões estratégicas.
Lembramos que uma coisa é pedir e receber informações e ter acesso a conhecimento de inteligência produzido nos termos da lei, ou coisa totalmente distinta é interferir no curso das investigações. Qualquer coisa fora disso é achismo ou politicagem barata!!
Portanto, EXISTE MORALIDADE!! 

4º PUBLICIDADE: não temos nem muito o que falar ou abordar nesse aspecto, até porque foram cumpridos os protocolos e dado a devida publicidade legal que os atos administrativos exigem. Tanto que todos tiveram acesso a exoneração à pedido do ex-diretor geral Maurício Valeixo e “nomeação” no Sr. ALEXANDRE RAMAGEM para o exercício da nova função, sendo todos os atos devidamente publicados no Diário Oficial da União. E não poderia ser diferente.
Portanto, HOUVE/EXISTE PUBLICIDADE!! 

5º EFICIÊNCIA: nesse quesito a coisa é ainda pior. Pois o pretenso ministro Alexandre de Moraes, a questionar tal princípio pôs em duvidas a competência e eficácia do Delegado Especial ALEXANDRE RAMAGEM. E exatamente por isso, julgo oportuno apresentar um breve do seu CV:
Destaca-se que o policial em tela, ao longo de sua carreira, exerceu vários outros funções/atividades  e, por isso, tem um bom relacionamento e conhecimento da instituição. Tendo inclusive exercido cargos como: Chefe de Recursos Humanos - um setor estratégico que reflete na contratação de pessoal e pode ser um divisor de águas na luta dos próximos concursos públicos. Também já comandou a Divisão de Administração de Recursos Humanos, entre 2013-2014, além da Divisão de Estudos, Legislações e Pareceres, entre 2016-2017. Importante citar também a experiência de campo e outras atividades da PF como: coordenação de grandes eventos que aconteceram no Brasil, tais como a Conferência das Nações Unidas Rio +20, a Copa das Confederações, em 2013; a Copa do Mundo, em 2014; e as Olimpiadas do Rio, em 2016. Em 2017, fez parte da equipe responsável pela investigação e inteligência de polícia judiciária da Operação Lava Jato. E por último, foi nomeado pelo PR Bolsonaro para o cardo de Diretor da ABIN, tendo inclusive coordenado o trabalho da PF junto ao Tribunal Regional da 2ª Região, no Rio de Janeiro.
Por fim, RAMAGEM é qualificado e habilitado para exerce o cargo de Diretor Geral da Polícia Federal. Obedecer e cumprir a Constituição, e continuar, até que se prove o contrário, honrando o país e confiança que lhe foi conferida.
Portanto, EXISTE EFICIÊNCIA!! 

CONCLUSÃO:
Os fatos em tela evidencia que NENHUMA DAS ALEGAÇÕES DO ministro Alexandre de Moraes, TEM SUSTENTAÇÃO OU EMBASAMENTO JURÍDICO. ESTAMOS FALANDO DE UMA DECISÃO POLITIQUEIRA!! EXDRUXULA!! NÃO CONDIZENTE COM UMA CORTE SUPREMA DE JUSTICA!!

Isso sem mencionarmos as indicações ou condições com que quase todos os ministros do STF foram nomeados. Sem querer ser ainda mais demorado, vejamos apenas 4 dos ilustres ministros:
A) ministra ROSA WEBER: inicialmente, indicada pelo ex-presidente LULA para o TST - Tribunal Superior do Trabalho. E, em seguida, indicada pela ex-presidente DILMA como ministra do STF;
B) ministro GILMAR MENDES: indicada pelo ex-presidente FHC - Fernando Henrique Cardoso. Tendo, em vários episódios, o pedido de sua cassação por diversos colegiados ou órgãos de representação como por exemplo a OAB;
C) ministro DIAS TOFOLLI: indicado pelo ex-presidente LULA para o STF. Tendo toda sua carreira de advogado diretamente ligado ao partido dos trabalhadores - PT.
D) ministro ALEXANDRE DE MORAES: indicado pelo ex-presidente MICHEL TEMER para o STF. Tendo em sua trajetória juridica, mais de 20 anos de serviços em cargos diretamente vinculados aos governos do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB.

Diante do exposto, fica a pergunta que não quer calar:
QUE LEGALIDADE?!?!
QUE IMPESSOALIDADE?!?!
QUE MORALIDADE?!?!
QUE PUBLICIDADE?!!
QUE EFICIÊNCIA?!?!

Enquanto Nação, o que podemos fazer contra esse “poder” nefasto??
A quem podemos recorrer?? Como se defender?? O que fazer??

Uma coisa é certa, o STF não pode continuar a querer julgar a revelia dos fatos, com inobservância as leis e principalmente a Constituição Federal, que diz: 

"Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição"

O ministro Alexandre de Moraes errou! E errou feio numa medida arbitrária, equivocada, antijurídica.

#FICARAMAGEM

Por fim, ressalto que é inadmissível ficarmos sentados, apenas observando esses atos de atentado e transgressões contra o Chefe do Poder Executivo. Ninguém está acima da lei. Nem mesmo os que se julgam "semi-deuses, os senhores ministro do STF. Por isso fica o recado: não somos idiotas. Estamos atentos e unidos. Não vamos desistir do Brasil. Respeitem o Presidente e a soberania da República Federativa do Brasil.

Finalizo, como de costume, rogando a DEUS por muita proteção e sabedoria para nossas autoridades. Que entendam, de uma vez por todas que estão ali com a finalidade de prestar um serviço ao país. Que nosso Presidente BOLSONARO tenha responsabilidade e comprometimento cívico, coletivo, patriótico e Cristão, nas decisões e medidas adotadas em favor dos brasileiros e do Brasil!!
Editorial/Autoria: ALEX GOMES

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